A Justiça do DF reconheceu, novamente, que profissionais da saúde de áreas regulamentadas podem acumular dois contratos de 40 horas semanais de trabalho no serviço público, desde que haja compatibilidade de horários, como tem defendido o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF).

A decisão foi reafirmada pela Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e publicada no Diário da Justiça em 1o de julho, que rejeitou recurso do Governo do DF contra decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em 2008.

Diante dessa repercussão, nenhum órgão do governo pode exigir retratação de contrato de 40 horas para limitação de jornada semanal em 60 horas.

Confira na íntegra clicando aqui

 

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