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A gestação de substituição é permitida na Europa e, especialmente, em Portugal? Há o direito ao anonimato para o doador de espermatozoides ou doadora de ovócitos? Esses questionamentos foram respondidos pelo coordenador do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, português André Dias Pereira, na primeira conferência do IX Congresso de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), nesta quarta e quinta-feira (4 e 5), em Brasília.

Na conferência “Conflitos éticos nas leis de procriação assistida: o anonimato do doador e a gestação de substituição – experiências recentes em Portugal e na Europa”, Dias Pereira explicou que os países têm posições divergentes. Enquanto Espanha e Alemanha são contra, o Reino Unido e a Grécia são favoráveis, com algum regramento, e países como Rússia e Ucrânia são mais liberais. Em Portugal, o parlamento aprovou uma lei permitindo a prática, mas o texto foi considerado inconstitucional pela Corte Constitucional.

Mercantilização – Para Dias Pereira, é preciso fazer uma distinção entre a barriga de aluguel gratuita e a onerosa. A tendência na Europa é que seja permitida a gestação gratuita, chamada de altruísta, sendo proibida a onerosa. A gestação altruísta estaria de acordo com o princípio da não mercantilização da vida, prevista na Carta de Direitos Fundamentais da Europa e na Convenção de Direitos Humanos e também defendida pelo Conselho Médico Português.

Em 2016, o Parlamento aprovou uma lei permitindo a gravidez por substituição. Porém, o presidente da República vetou o texto integralmente. Em 2017, foi aprovada nova lei que não foi vetada, mas, posteriormente, foi considerada inconstitucional. Enquanto esteve em vigor, essa lei permitiu que pessoas de outros países europeus, principalmente da Espanha e da França, fossem a Portugal realizar o procedimento, possibilitando o que o palestrante chamou de turismo reprodutivo.

Gestação – A lei aprovada em 2018 estabelecia que a gestação de aluguel é permitida, mas a gestante tinha o direito de se arrepender após o nascimento, tendo a necessidade de dar um novo consentimento.  “Neste ponto, a Resolução do CFM é muito melhor, pois exige algum vínculo entre doadora e beneficiários, fazendo com que a probabilidade de conflito seja baixa”, opinou Dias Pereira.

Na Europa também há uma discussão sobre o anonimato do doador de esperma. Em julho deste ano, o Congresso português aprovou uma lei estabelecendo que o filho teria o direito de saber quem é o pai biológico. “O doador é anônimo, mas deve ser identificável”, explicou o conferencista. 

No debate, Dias Pereira elogiou a Resolução do CFM nº 2.168/17, que regulamenta a reprodução assistida no Brasil. “A situação brasileira é melhor do que a portuguesa, pois além de vocês terem uma regra, ela está muito mais próxima da realidade”, afirmou.

A apresentação de Dias Pereira pode ser acessada aqui.

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