O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério do Trabalho vão formar um grupo especial para avaliar as normativas a respeito do sigilo médico em auditorias. A proposta foi consensuada em reunião, em Brasília, no dia 24 de janeiro, com o ministro Ronaldo Nogueira que falou em abrir o diálogo com a entidade médica. Para o CFM, a confidencialidade é uma garantia da relação entre médico e paciente, e a exposição da intimidade do trabalhador pode servir para fins abusivos e discriminatórios.
 
Alguns Conselhos Regionais de Medicina têm enfrentado problemas na justiça com pedidos de liberação de prontuários para auditores do trabalho não-médicos. Para o CFM, a liberação ao acesso do prontuário médico extrapola o âmbito da negociação coletiva e afronta o Código de Ética Médica, que impede o médico de revelar fato de que tenha conhecimento pelo exercício de sua profissão.
 
“Trata-se de direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerado em si e em suas manifestações”, defendeu o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima. Ele ainda explicou que a liberação do prontuário para profissionais não-médicos pode ocorrer por autorização formal do próprio paciente ou por meio de decisão judicial.
 
O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (…)”. Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.

 

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