Projeto de Lei (PL 24/15) em análise na Câmara dos Deputados concede dedução de até 5% no Imposto de Renda (IR) das pessoas jurídicas que adquirirem aparelhos de surdez, cadeiras de rodas, próteses e órteses e doá-los à população carente, organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

De acordo com o texto, a isenção fiscal de até 5% do IR não exclui ou reduz outros benefícios previstos em lei.

Na opinião do autor, deputado Marcos Reategui (PSC-AP), o projeto se destina a “suprir a carência e a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento aos portadores de deficiência que compõem 24% da população brasileira”. O Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) estima que aproximadamente 9 milhões de indivíduos com deficiência são diagnosticados com algum tipo de dificuldade motora.

Punição
O projeto fixa multa de duas vezes da vantagem recebida indevidamente, nos casos de fraude e desvio dos aparelhos destinados à doação. A Receita Federal ficará responsável por fiscalizar a aplicação do incentivo fiscal.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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