O novo Manual de Vistoria e Fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM), com 481 páginas, tem abrangência nacional e é dividido em módulos, que são preenchidos de acordo com o local inspecionado. Alguns itens são comuns a todos os estabelecimentos, como os espaços destinados a registrar a natureza do serviço médico, o nome do diretor técnico e a observância às regras de publicidade médica.

“O CFM estabeleceu uma nova divisão de acordo com a complexidade do procedimento. O que é exigido na medicina legal, por exemplo, não é necessário na perícia judicial ou para a medicina do trabalho”, explica a coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e conselheira federal pelo Distrito Federal, Rosylane Rocha.

Um exemplo de readequação é o roteiro específico para dermatologia, que estava enquadrado somente nos grupos um e três. Com o novo manual, há ainda consultórios no grupo dois, como aqueles que realizam peelings, toxina botulínica, preenchimento, crioterapia, criocirurgia, cauterização química, quimiocirurgia, tratamentos de cicatrizes de acne e rosácea, lasers, luz intensa pulsada, radiofrequência e ultrassom.

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) apoia a mudança, que “demonstra a importância do diálogo e do trabalho conjunto em prol da saúde da população brasileira e do exercício ético da profissão”, afirma o presidente da SBD, Sérgio Palma.

O documento também aperfeiçoou os instrumentos de fiscalização nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS I, II e III, CAPSi, CAPS AD II e III) e dos Postos de Saúde da Família, Estratégia de Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde. Em todos os ambientes, o nível de complexidade é parâmetro para fiscalização.

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