O governo federal deu um passo decisivo para garantir que o consumidor brasileiro possa adquirir nas farmácias a quantidade exata de medicamento de que necessita conforme a orientação do médico que o acompanha. Decreto (nº 5.348) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União, dia 20/01, autoriza o fracionamento de medicamentos, “desde que garantidas as características asseguradas na forma original”. A ação garante que o consumidor adquira o produto na dose certa, de acordo com a prescrição médica, proporcionando segurança e economia, pois evitará o armazenamento em casa. A medida é parte de um conjunto de ações do Ministério da Saúde voltadas para ampliar o acesso da população aos medicamentos. Entre 2002 e 2004, os recursos destinados à distribuição gratuita de medicamentos no SUS cresceram em torno de 45%. Em 2002, foram de R$ 2,4 bilhões.Subiram para R$ 2,8 bilhões em 2003 e alcançaram R$ 3,5 bilhões em 2004. A previsão para 2005 é de um investimento superior a R$ 4 bilhões Além disso, já foram implantadas 27 farmácias populares que asseguram medicamentos a preço de custo. Juntas, elas forneceram 3,5 milhões de unidades. O ministro da Saúde, Humberto Costa, encaminhou ao presidente da República documento defendendo a necessidade da nova determinação. De acordo com o ministro, o fracionamento de medicamentos trará “importante e considerável contribuição no cenário sanitário nacional”, entre elas a redução do custo do tratamento, menor risco de automedicação e intoxicações, melhor assistência farmacêutica e tratamento individualizado. Ainda segundo o ministro, “com o fracionamento de medicamentos, a população ganhará tanto na economia, a partir da racionalização do consumo, com a compra da quantidade exata, como também no próprio serviço qualificado de dispensação, com orientação segura e adequada acerca do consumo de medicamentos” Regulamentação – Embora a autorização de venda fracionada já esteja em vigor, ainda será necessária a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vai estabelecer as condições técnicas e operacionais necessárias para a nova medida entre em prática. De qualquer modo, o decreto já esclarece que o fracionamento deverá ser feito “por profissional farmacêutico habilitado”. Para que se tenha acesso às informações da bula, a Anvisa solicitará que o fabricante envie um número maior de bulas para ser fornecido junto ao medicamento fracionado. Para consolidar o decreto, a Anvisa fará uma consulta pública para encaminhar uma resolução determinando que as modificações entrem em vigor em pouco tempo. Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Saúde

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