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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília(DF), acatou nesta quinta-feira (21) a argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e da União Federal para suspender a decisão liminar que concedeu ao Estado do

Acre o direito à contratação de médicos formados no exterior sem aprovação no Exame Revalida.

Em decisão liminar (ACESSE AQUI), o Juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a determinação da Justiça Federal do Acre do último dia 11 de maio.

Na sentença, o magistrado destacou que “a denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”.

Portanto, a Justiça entendeu que é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo órgão incumbido da competência fiscalizadora do exercício da profissão, bem como do controle dos procedimentos médicos e da aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal de Medicina.
 
Fonte: CRM-AC

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