Determinação da Justiça Federal retira o nome “Conselho” de associação de óptica e optometria. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Para Carlos Vital, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), a decisão do TRF1 é entendida como um acerto, pois reforça a importância e a relevância do sistema conselhal como um todo ao impedir uma associação civil, pessoa jurídica de direito privado, autonomear-se como conselho. Para Vital, a decisão “reafirma a importância dos órgãos que atuam como supervisores da ética profissional no Brasil”.

Entenda – No processo, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa afirmou que um conselho dá a ideia de uma entidade encarregada da fiscalização de uma profissão regulamentada, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça ou de um Conselho Regional de Medicina, por exemplo. Para o desembargador, bastava que a entidade que moveu a apelação se denominasse Associação Brasileira de Óptica e Optometria, pois ao se declarar enquanto um conselho, a entidade poderia gerar confusão quanto à sua natureza jurídica.

O acórdão, que decidiu por dar provimento parcial à apelação, considera ainda que a denominação “conselho” é utilizada para indicar entidades de natureza pública e, portanto, não se revela adequada a utilização por associação civil vinculada a profissionais do segmento de óptica e optometria, pela notável possibilidade de induzir ao erro os profissionais da área quanto a necessidade de se inscreverem em seus quadros, como requisito para o exercício profissional.

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