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Justiça Federal acata ação do CFM e proíbe Ordem Médica Brasileira (OMB) de emitir títulos de especialistas

Decisão em caráter de tutela de urgência reafirma a competência exclusiva da CNRM e da AMB para a concessão de titulações médicas, combatendo a certificação irregular e protegendo a segurança da população brasileira.

Martelo de juiz repousando sobre um estetoscópio e uma balança da justiça, ilustrando o direito médico.

Em uma vitória decisiva para a integridade da formação em saúde no país, a Ordem Médica Brasileira (OMB) foi terminantemente proibida pela Justiça Federal de credenciar, ofertar ou conceder qualquer tipo de título de especialista a profissionais médicos. A determinação judicial é resultado direto de uma ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), cujo objetivo precípuo é desmantelar esquemas de certificação paralela que não observam os rígidos critérios acadêmicos e técnicos exigidos pelo Estado brasileiro.

A decisão judicial liminar, já em pleno vigor, afasta de maneira inequívoca a possibilidade de entidades privadas sem amparo legal, como a OMB, usurparem funções de Estado. A medida estanca imediatamente o risco de indução da sociedade ao erro e impede que profissionais desprovidos de treinamento formal validado assumam responsabilidades inerentes às especialidades médicas complexas.

Fundamentação Jurídica e Exclusividade de Credenciamento

Para fundamentar o deferimento da liminar contra a autodenominada ordem médica, a magistrada baseou sua sentença no arcabouço legislativo histórico que rege o Cadastro Nacional de Especialistas. A decisão faz citação direta e expressa à Lei nº 6.932/81, que institui e regulamenta a residência médica, bem como ao parágrafo único do Decreto nº 8.516/15. De acordo com os autos do processo, a concessão do título de especialista em medicina no Brasil está restrita unicamente a dois caminhos legais irrevogáveis:

  • Aprovação pela CNRM: Aos médicos concluintes de programas de residências médicas que sejam rigorosamente auditados e credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação.
  • Aprovação pela AMB: Aos médicos que se submeterem e forem aprovados em exames de proficiência formulados e aplicados pelas sociedades de especialidade oficialmente vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Legitimidade Ativa do CFM e Fiscalização do Exercício Profissional

A tentativa de atuar à margem das diretrizes legais já havia suscitado forte repúdio. Em diversas ocasiões, a comunidade médica foi alertada para a conduta de entidades análogas, que configuram uma afronta direta não apenas à legislação, mas ao princípio bioético da não maleficência, aproximando a oferta de títulos sem valor prático a atos de violação da boa-fé objetiva.

A juíza responsável pelo caso fez questão de endossar a legitimidade do Conselho Federal de Medicina em capitanear essa ofensiva jurídica. Nos fundamentos da decisão, a magistrada reconheceu o dever institucional inalienável do CFM em agir como guardião do exercício profissional:

“(…) em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade, o CFM tem legitimidade para pleitear o cumprimento das normas que objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título no tempo e forma exigidos na legislação.”

Tutela de Urgência Impositiva

Diante da gravidade dos fatos narrados e da comprovação da usurpação de competência documentada pela autarquia federal, a Justiça determinou a paralisia imediata das atividades de titulação por parte da OMB. A necessidade de uma intervenção rápida foi traduzida nas palavras finais da ordem judicial:

“Desta feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos.”

O departamento jurídico do Conselho Federal de Medicina informa que continuará monitorando incessantemente o panorama nacional para garantir o cumprimento estrito desta ordem, adotando todas as medidas cabíveis, cíveis e criminais, caso haja reincidência ou descumprimento por parte de quaisquer organizações não autorizadas.

Acesso à Documentação Processual

No intuito de manter a máxima transparência e auxiliar na orientação da classe médica e dos gestores de unidades de saúde quanto à invalidade de eventuais certificações emitidas pela referida entidade, a íntegra da liminar deferida pela Justiça Federal está disponível para consulta pública:

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