O registro automático do diploma de Medicina obtido no exterior por uma brasileira foi negado nesta semana pela 4ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A autora da ação, que concluiu o curso em 2005 na Escuela Latino Americana de Medicina (ELAM), em Cuba, queria ter seu diploma reconhecido sem se submeter ao processo de revalidação. Para serem aceitos, os diplomas obtidos em outros países são analisados por uma universidade brasileira e devem apresentar currículo equivalente às habilitações conferidas no Brasil. Nos casos em que a equivalência não puder ser comprovada, o interessado é submetido a uma prova. Como a brasileira iniciou o curso de Medicina em 1998, ela ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha baseando-se na Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, vigente até 1999, que previa a dispensa da revalidação. Como a sentença negou a solicitação, a médica recorreu ao TRF-4. Ao analisar o recurso, a Turma confirmou a decisão de primeiro grau. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler entendeu que devem ser cumpridas as formalidades mínimas indispensáveis para a inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina, uma vez que o diploma foi obtido apenas em 2005, quando o acordo entre Brasil e Cuba não estava mais em vigor. Para a magistrada, “as ações na área da saúde são de relevância pública e ao Estado cabe a fiscalização e controle para alcançar a excelência dos serviços prestados”. O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão da Justiça, em segundo grau. Segundo o 1º vice-presidente do CFM, Roberto Luiz d´Ávila“, o Conselho aplaude a decisão do TRF da 4ª Região, que confirma a posição da Justiça sobre o assunto. “Nós estamos contentes, porque é isso que nós buscamos. O CFM não aceita revalidação automática”, declarou o vice-presidente, acrescentando que é necessário que os formados no exterior conheçam a realidade brasileira, que tem como especificidades a existência do Sistema Único de Saúde (SUS) e as doenças prevalentes no País. Segundo ele, o objetivo principal é proteger a saúde da população. “Todos os formados no exterior, não importa onde, devem fazer a equivalência curricular e uma prova para avaliar minimamente a suficiência dos conhecimentos, em proteção da sociedade”, disse Roberto d´Ávila. (fonte: CFM – 12.08.08)

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.