A Câmara Federal aprovou, na noite da quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 7703/06, que define as atividades privativas dos médicos. Conhecido como Ato Médico, o projeto, que na prática regulamenta a Medicina no Brasil – a última das 14 profissões da área da saúde a ser regulamentada –, volta agora ao Senado por ter sido alterado na Câmara. “É um dia histórico para a Medicina brasileira porque, democraticamente, o médico conquistou o direito de fazer o diagnóstico e o tratamento dos pacientes, o que é prerrogativa dos médicos”, afirma o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, Antonio Carlos Bilo, que acompanhou a votação na Câmara Federal. Segundo ele, a grande expectativa é que a decisão seja referendada pelos senadores, passando a vigorar em todo o país. O projeto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara. Entre as atividades privativas do médico estão: emissão de laudo de exames feitos por meio de endoscopia e de imagem (ecografia, por exemplo); prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; e realização de perícia médica e exames médico-legais, exceto os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. A proposta define como não privativos de médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como os psicológicos, nutricionais, de avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial e psicomotora. As competências específicas de várias profissões regulamentadas também deverão ser resguardadas. Incluem-se nesse caso as de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia. Injeções Atividades mais simples, normalmente feitas por outros profissionais ligados ao setor da saúde, são explicitamente definidas como não privativas de médico. Entre elas podem ser citadas: aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas; coleta de material biológico para análise laboratorial; realização de exames citopatológicos (análise de amostras de células) e seus laudos; e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz, por exemplo). Será necessária, entretanto, a indicação médica para os procedimentos. Também está excluído das ações privativas de médicos o atendimento à pessoa sob risco de morte iminente. Administração e ensino O PL 7703/06 torna privativos de médicos outros trabalhos, como a direção e a chefia de serviços médicos; a perícia e a auditoria médicas e a coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas da carreira. Na área de ensino, as disciplinas especificamente médicas são garantidas a esses profissionais, assim como a coordenação dos cursos de graduação, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Entretanto, não é de atuação exclusiva dos profissionais a direção administrativa de serviços de saúde. (fonte: CRM-MS, com informações da Agência Câmara)

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