O cuidado em saúde baseado nos direitos humanos, na relação cooperativa com o profissional de saúde e em cada direito do paciente sob o ponto de vista da jurisprudência das Cortes Internacionais de Direitos Humanos e da Organização das Nações Unidas (ONU). Este é o objeto do livro Direitos Humanos dos Pacientes, de Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, lançado pela Juruá Editora.

A obra é fruto do pós-doutorado da autora em Direitos Humanos na Universidade de Essex, Inglaterra. Aline também atua como Advogada da União e chefe da assessoria jurídica da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Para Paul Hunt, professor da Universidade de Essex e relator especial da ONU sobre o Direito à Saúde (2002-2008), “este livro importante e original faz parte do crescente movimento global de direitos relacionados à saúde. É o primeiro dessa natureza em português, analisa os pacientes enquanto titulares de direitos, tais como os direitos à privacidade, à informação, à saúde e à não discriminação, bem como a proibição de tratamento desumano ou degradante”.

Além dos aspectos gerais dos direitos humanos dos pacientes, suas demarcações conceituais, teoria e princípios, a obra aborda metodologia de levantamento e desenvolvimento da jurisprudência internacional, além do direito à vida, direito a não ser submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, direito à vida privada, à liberdade e à segurança pessoal, à informação, à saúde e de não ser discriminado .

A última parte da obra é centrada na aplicação dos direitos humanos dos pacientes. Segundo a autora, está demonstrado que há um extenso elenco de direitos humanos dos pacientes previstos em normativas e na jurisprudência internacional. Entretanto, os efeitos concretos desses direitos são minorados quando não há uma ambiência propícia para a sua realização, que compreende, por exemplo, a institucionalização de ferramentas que habilitem pacientes a fazerem valer seus direitos. Nesse sentido, são discutidos o papel do “agente do paciente”, a experiência normativa do Reino Unido e as normas brasileiras.

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