Em sua sétima edição, o Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, nos dias 3 e 4 de agosto, reuniu médicos e advogados para debater temas como a recusa terapêutica, a responsabilidade civil do médico e a judicialização da saúde. Na abertura, tanto o presidente da autarquia, Carlos Vital, como o 1º vice-presidente e coordenador da Comissão de Direito Médico da autarquia, Mauro Ribeiro, enfatizaram o entrelaçamento entre o direito e a medicina, e a necessidade de ambas as ciências serem exercidas com ética e humanidade.

Mauro Ribeiro ressaltou que, atualmente, o grande problema da saúde pública é a falta de financiamento, que gera a judicialização. “Nesse ponto os médicos podem ajudar os juízes em suas decisões. Podemos trabalhar juntos para que as decisões sejam as melhores, tanto para o paciente, quanto para a sociedade”, afirmou.

O presidente do CFM, Carlos Vital, criticou fala recente do ministro da saúde, Ricardo Barros, de que os médicos brasileiros fingiam trabalhar. “Se compararmos as condições de trabalhos dos nossos profissionais, que exercem a medicina em locais sem macas, insumos básicos e remédios, com aquelas disponíveis para os médicos que atuam nos países da OCDE, usados como parâmetro pelo ministro, chegaremos à conclusão de que a nossa produtividade é muito maior”, argumentou.

Vital também defendeu uma reforma tributária. “Hoje a União concentra receita e reduz seus encargos. Estados e municípios ficam de pires na mão e, nas marchas à Brasília, agradecem o recebimento de recursos que deveriam receber por direito”, criticou.

Recusa terapêutica – A primeira conferência do VII Congresso de Direito Médico foi proferida pelo advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Nelson Nery Júnior, que falou sobre a “Recusa Terapêutica”. Para o militante do direito, a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, diversas leis e a

Resolução do CFM 1.995/12, que trata das Diretivas Antecipadas de Vontade, validam o direito do paciente de recusar um tratamento. “Entendo a posição do médico, que fez o julgamento de Hipócrates para salvar vidas e teme ser processado por omissão de socorro. Mas nas situações em que o paciente se recusar, conscientemente, a não se submeter a determinado tratamento, o profissional estará apenas respeitando a vontade daquele que assiste”, enfatizou.

Nelson Nery salientou, no entanto, que, no caso de crianças, não se deve aceitar a vontade dos pais. “Neste caso, o direito da criança à vida deve ser assegurado”, reforçou. Em todos os demais casos, a vontade do paciente deve ser respeitada.

O VII Congresso Brasileiro de Direito Médico continua nesta sexta-feira (4). Acompanhe ao vivo: eventos.cfm.org.br

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