Os médicos, atuando como legistas ou não, não são obrigados a preencher gratuitamente os formulários das seguradoras. Esta foi a conclusão da Câmara Técnica de Medicina Legal do Conselho Federal de Medicina, reunida nesta quarta-feira (29). A Câmara se reuniu para responder a questionamentos formulados ao CFM. O coordenador do grupo, Dardeg Aleixo, explicou a fundamentação da decisão da Câmara sobre a cobrança de honorários. “De acordo com a Resolução CFM 1076/81, o médico pode, pelos preenchimentos de formulários de seguradoras receber a devida remuneração por ele estipulada, considerando-se que é uma prestação de serviço a um terceiro interessado”, justificou o coordenador. Outro ponto discutido pela Câmara Técnica foi sobre a competência dos tabeliães para avaliar a sanidade ou insanidade de pessoas que estejam realizando processo de testamento. O consenso dos membros do grupo foi de que os profissionais de cartórios não podem fazer este tipo de avaliação. Ainda segundo o coordenador, “a avaliação e diagnóstico da sanidade são atos exclusivos do profissional médico”, concluiu Dardeg Aleixo. A próxima reunião da Câmara Técnica de Medicina Legal será no próximo dia 20 de novembro. (fonte: CFM – 30.10.08)

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