Está tramitando na Câmara Federal o Projeto de Lei 2982/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que separa o ressarcimento aos médicos daqueles feitos aos hospitais por operadoras de planos de saúde.
Desde 1998, a lei 9.656/98 tornou obrigatório o ressarcimento de instituições privadas integrantes do SUS e unidades de saúde pertencentes à rede pública que atendam clientes de planos de saúde.
Atualmente, a restituição é repassada à instituição responsável pelos serviços, que se encarrega de pagar os honorários ao médico. O objetivo do projeto, ao separar as duas restituições, é evitar que hospitais ou outras instituições atrasem o pagamento aos médicos.
Pela lei atual, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a ressarcir os serviços até o 15º dia, após a apresentação da cobrança pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de juros de 1% ao mês ou fração.
Fonte: Câmara Federal