Médicos poderão ser beneficiados com o Supersimples. A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (4) mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado Federal em junho.
Desde a chegada do texto na Câmara dos Deputados a categoria médica permaneceu engajada e encaminhou centenas de mensagens para os parlamentares. O conselheiro representante de Alagoas e coordenador da Comissão de Assuntos Políticos do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alceu José Peixoto Pimentel, destaca o reforço das entidades médicas para que este avanço fosse conquistado. “Estimulamos o envio de mensagens e e-mails dos médicos para os parlamentares. Aumentaremos a mobilização também no parlamento para conscientizar da importância desse projeto para a categoria”.
A proposta traz grande benefício fiscal para os médicos. O texto transfere a Medicina de tabela o que reorganiza e simplifica a apuração do imposto do Simples Nacional. Com a mudança, os médicos e outros profissionais liberais poderão não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3, desde que os percentuais da folha de pagamento mais o pró-labore atinjam 28% do faturamento bruto. Assim, a alíquota de quem recebe receita bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de expandir esse volume para R$ 225 mil.
O texto encaminhado para à Presidência da República ainda garante que micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.
O Simples Nacional ou Supersimples implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos e contribuições como o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.

O QUE MUDA NO SUPERSIMPLES

Microempresas
De faturamento anual de até R$ 360 mil para até R$ 900 mil.

Pequeno porte
De faturamento anual de até R$ 3,6 milhões para até R$ 4,8 milhões.

Microempreendedor individual
De faturamento anual de até 60 mil para até R$ 81 mil anuais.

Start up
Criação da figura do investidor-anjo para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação. Pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer um aporte de capital e não vão ser consideradas sócias. Tais investidores não responderão por dívidas da empresa. O capital terá que ficar investido por no mínimo dois anos e no máximo sete anos.
Dívidas

Micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses.

Novos setores
Novos ramos de atividade podem ser enquadrados no Supersimples. É o caso das micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas.

Baixa renda
Será criado um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte, voltado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal.

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