Não é apenas a população que considera o Revalida como imprescindível para a saúde dos brasileiros. Decisões recentes da Justiça têm reafirmado que só podem ser considerados médicos aqueles que se formaram no exterior, passaram em exame conduzido pelo Ministério da Educação para revalidação de diplomas e se inscreveram nos Conselhos Regionais da Medicina (CRMs).

Contudo, alguns governadores e prefeitos têm tentado burlar as exigências legais e conduzir processos administrativos próprios para contratar portadores de diplomas médicos obtidos em outros países e que não conseguiram cumprir as etapas previstas. Contra essas atitudes, o Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio dos Regionais (CRMs) e de outras entidades médicas, tem buscado na Justiça defesa contra as irregularidades.

Umas das últimas quedas de braço aconteceu na Bahia, onde a 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária local acatou a argumentação do CFM para suspender a criação da Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste (Brigada SUS/NE). Instituída por meio de uma Resolução do chamado Consórcio Nordeste, a iniciativa pretendia viabilizar que estados realizassem exames próprios de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ignorando determinações legais que estabelecem o Ministério da Educação.

Segundo o entendimento da juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, o Consórcio estava afrontando a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Revalida. A norma invadia ainda a competência legislativa reservada privativamente à União, ao dispensar requisitos para revalidação de diplomas de curso superior. Na sua decisão, a juíza afirmou que a possibilidade iminente de inserção no mercado de trabalho de profissionais médicos não qualificados configuraria um risco para a população.

Acre – Outra decisão teve origem no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), que, em 21 de maio, impediu o governo do Acre de contratar candidatos não aprovados no Revalida. Dias antes, a justiça federal do Estado havia autorizado a expedição de licença provisória para a atuação durante o período de calamidade pública de profissionais sem habilitação.

O juiz Federal Rodrigo Navarro de Oliveira, do TRF-1, acatou a argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e da União, determinando a suspensão do ato em primeira instância. Na sentença destacou que “a denominação de ‘médico’ é privativa dos graduados em cursos superiores de Medicina, e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”. Para o magistrado, é imprescindível que os pretendentes ao exercício da profissão cumpram com as exigências estabelecidas pelo sistema conselhal.

Amapá – Também em maio, a 6ª Vara Federal Cível do Amapá manteve a exigência do Revalida para médicos formados no exterior. Prefeituras de 15 municípios amapaenses haviam ingressado na Justiça para contratar médicos sem Revalida para atuarem no combate à Covid-19. No entendimento do Judiciário, médicos poderão ser contratados em caráter temporário ou emergencial somente após a realização do exame, conforme prevê a legislação em vigor.

“O pronunciamento judicial é claro no sentido de que os profissionais, cubanos ou estrangeiros, desde que submetidos ao Revalida (…) poderão ser contratados”, diz trecho da decisão judicial.

São Paulo – No dia 14 de maio, a 17ª Vara Cível Federal de São Paulo também acolheu pedido do CFM e manteve a exigência do Revalida em todo o país. De acordo com a liminar concedida pelo juiz Marcelo Guerra Martins, a situação de pandemia não justifica “permitir a contratação de profissionais médicos que não atendam a requisitos legais”. Com a decisão, ficou suspensa a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava impor ao Governo Federal, em caráter excepcional e temporário, que viabilizasse a contratação de brasileiros e estrangeiros habilitados para o exercício da medicina no exterior sem a necessidade do Revalida.
Para o magistrado, “conforme bem exposto pelo CFM”, através do Revalida, é possível reduzir o risco de expor pacientes a profissionais sem a devida qualificação.

Segundo ele, o exame tem como objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridos para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil. A Coordenação Jurídica do CFM (Cojur) tem trabalhado para que a decisão da 17ª Vara Cível de São Paulo tenha validade em todo o território nacional.

Roraima – Um dos últimos casos de excesso no que se refere ao cumprimento do Revalida ocorreu em Roraima. O Governo local anunciou a pretensão de contratar médicos formados no exterior sem registro no Conselho Regional de Medicina de Roraima (CRM-RR) para atuarem em um hospital de campanha destinado a pacientes com Covid-19.

Juntos o CFM, o CRM-RR e ao Sindicato dos Médicos de Roraima (Sindmed-RR) tentam na Justiça para barrar essas contratações. Além do apoio jurídico, o presidente do CFM, Mauro Ribeiro, gravou um vídeo em que presta apoio aos médicos de Roraima e coloca a autarquia à disposição dessa luta “que é de todos os médicos brasileiros”.

O presidente ressaltou que a luta hoje travada pelo CRM-RR e pelo Sindimed-RR, com o apoio do CFM, é de interesse de todos os médicos brasileiros. “Um dos pilares do movimento médico brasileiro é que o médico para trabalhar no Brasil tem de estar registrado no CRM. Não abrimos mão. O que está acontecendo em Roraima é de fundamental importância para o movimento médico de todo o Brasil. Vamos fazer de tudo para barrar essa agressão”, afirmou Mauro Ribeiro no vídeo.

“Essa é mais uma tentativa de agressão à medicina brasileira, mais um casuísmo causado pelas autoridades locais no sentido de trazer supostos médicos formados no exterior para atuarem no território brasileiro, sem a competência para tanto”, afirmou. O presidente do CFM lembrou que em outubro o Inep fará um novo Revalida, quando os médicos formados no exterior poderão fazer as provas, comprovar suas habilidades e, se aprovados, registrarem-se nos CRMs e começarem a atuar no país.
 
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