O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CRM/MS, autarquia federal criada e regulamentada pela Lei Federal 3268/57, tendo tomado conhecimento da prisão do médico JOÃO PEDRO DE SOUZA SCHWAB, em Dourados, na noite do dia 10 de novembro de 2008, nas dependências do Hospital de Trauma, tendo deliberado sobre o assunto na Sessão Plenária de 14 de novembro de 2008, resolve informar à população em geral e às demais autoridades constituídas o quanto segue: 1)o CRM/MS lamenta profundamente o ocorrido. A situação da suposta omissão de socorro do idoso Espiridião Ovando será apurada por sindicância disciplinar, já devidamente instaurada; 2)a prisão do médico douradense será informada ao Comandante da Polícia Militar, para que este adote as providências quanto à investigação do ocorrido, diante das notícias de que houve o uso de força física desnecessária e diante do fato de terem sido utilizadas algemas (o que atualmente é vedado por Súmula do Supremo Tribunal Federal). Há que se apurar, com rigor, eventual abuso de autoridade, sempre intolerável num regime de Estado Democrático de Direito; 3)o suposto médico que acompanhou o idoso de Tacuru a Dourados (Wesley Giovany Pereira) não tem registro profissional no CRM/MS, o que será informado à autoridade competente para apurar o exercício ilegal da profissão, o mesmo sendo feito com relação ao Diretor Clínico do Hospital de Tacuru, que não deveria estar garantindo o trabalho a referido cidadão; 4)vistoria do CRM/MS no Hospital de Urgência e Trauma de Dourados constatou que houve melhora no atendimento à população em relação a novembro de 2007 e maio de 2008, devido ao maior número de especialidades disponíveis e devido ao implemento de meios diagnósticos e maior facilidade para exames. Mas a necessidade de maior aporte de material permanente para a sala de estabilização não foi suprida. Também se constatou que o hospital permanece sem regimento interno e sem registro no CRM/MS. Será exigida a imediata regularização. POR FIM, O CRM/MS DEIXA CLARA SUA ENORME E GRAVE INSATISFAÇÃO COM O TRATAMENTO DISPENSADO AO MÉDICO JOÃO PEDRO DE SOUZA SCHWAB, GARANTINDO-LHE INCLUSIVE O DIREITO AO DESAGRAVO PÚBLICO (SE ASSIM FOR REQUERIDO), PRESO DE MANEIRA ABUSIVA E DESNECESSÁRIA, ENQUANTO EXERCIA SUA PROFISSÃO NUM HOSPITAL DE URGÊNCIA. SEMPRE SE ESPERA DAS AUTORIDADES POLICIAIS TRATAMENTO MAIS DIGNO E RESPEITOSO PARA AQUELES QUE TÊM COMO OBJETIVO DE VIDA ZELAR PELA SAÚDE DO SER HUMANO. Campo Grande-MS., 17 de novembro de 2008. Antonio Carlos Bilo Presidente

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