Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), o relatório “Anuário da Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil”, divulgado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), destaca as falhas do processo de atendimento, ocorridas no ambiente hospitalar, as quais não são necessariamente causadas por médicos, sendo inadequada a expressão “erro médico”. Tais efeitos adversos decorrem de uma série de problemas, que incluem aspectos operacionais, de gestão e mesmo da atuação de diferentes categorias profissionais.

No entanto, é inadequado o tom alarmista dado ao tema, pois se trata de um estudo de projeção de dados, com limites reconhecidos pelos seus autores. Dentre eles, está o fato de os resultados terem sido calculados a partir da análise de um pequeno número de hospitais (menos de 3% do total de estabelecimentos brasileiros) e a inclusão somente de informações relacionadas a alta ou óbito, sem relatos de necropsias e da gravidade dos casos. Esses aspectos comprometem a qualidade final do trabalho e não permitem a generalização dos resultados, como tem sido feito.

De qualquer modo, o documento está correto ao concluir que, no Brasil, as deficiências na infraestrutura física, os problemas nos equipamentos disponíveis para a assistência, as falhas administrativas e a falta de controle interno nos estabelecimentos, entre outros pontos, comprometem os processos de atendimento, o que dificulta a atuação de todas as categorias da saúde envolvidas nos cuidados aos pacientes, inclusive dos médicos.

O CFM e os CRMs têm denunciado todos esses problemas em diferentes oportunidades e cobrado a adoção de medidas urgentes por parte dos gestores. Os dados levantados pelas entidades têm sido repassados às autoridades e compartilhados com outros órgãos, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União (TCU), na expectativa de gerar as mudanças que a sociedade espera.

Entende-se que avanços no atendimento em saúde no País ocorrerão apenas após a adoção de um conjunto de ações, incluindo a adequada capacitação das equipes de assistência e a qualificação da rede assistencial pública e privada, incluindo o aumento dos investimentos, a valorização dos profissionais, o aperfeiçoamento da gestão e a criação de mecanismos eficazes de avaliação, monitoramento e controle.

 

Brasília, 23 de novembro de 2017.

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