NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul no intuito de zelar sempre pela ética médica, vem por meio desta, mostrar de forma clara seu posicionamento em relação à Resolução SESAU nº 387, de 25 de abril de 2018:

O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuados os casos de ausência de outro médico; em situação urgência ou emergência; ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente (Capítulo I, princípios fundamentais, inciso VII do Código de Ética Médica);

É direito do médico: Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciene, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina (Capítulo II, Direitos dos médicos, inciso IV).

Assim, este Conselho de Medicina entende que o médico, em situações de urgência e emergência, está obrigado ética, moral e juridicamente a prestar atendimento à paciente que procure seus cuidados, no entanto, a administração pública tem o DEVER de tudo fazer para que este paciente tenha atendimento médico especializado e digno.

Concluímos afirmando que a ausência de pediatras nos postos de saúde não pode ser uma rotina a ser corrigida com o repasse da responsabilidade de atendimento ao médico clínico, pois este, assim como o paciente, também deve ter seus direitos respeitados.

Entendemos a necessidade de atitudes urgentes para estancar a ocorrência de problemas graves referentes à saúde na Capital. Porém, esperamos que a SESAU não se valha dessa Resolução para eximir-se da responsabilidade em prover serviços adequados, com médicos especializados na área de PEDIATRIA para atendimento digno às crianças.

 

 

Dr. Celso Rafael Gonçalves Codorniz
Presidente CRM/MS

 

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