O Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, vem informar aos médicos, sobre a entrada em vigor, na data de 25/10/2018, da Lei Estadual 5.217 de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Ficam os médicos cientificados que o descumprimento desta Lei poderá gerar instauração de procedimento administrativo a fim de apurar infração ética.

Alex Fabiano Nametala Finamore
Presidente CRM/MS

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