O Pleno do Conselho Federal de Medicina reunido nesta data, após ampla avaliação da situação do processo eleitoral em todos os Estados, decidiu, por unanimidade, pela manutenção integral de todos os termos e prazos previstos na Resolução CFM Nº 1837/2008. As situações específicas e locais dos Estados do Rio Grande do Sul (não envio, aos médicos, pela Comissão Eleitoral, das cédulas de votação), Maranhão e Espírito Santo (ações judiciais pendentes por impugnação de inscrição de chapas) serão motivo de Resoluções do Conselho Federal de Medicina para cada um desses Estados. Brasília, 25 de julho de 2008. Conselho Federal de Medicina (fonte: CFM – 25.07.2008)

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