Nota
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, vem orientar os médicos do Estado do Mato Grosso do Sul, que atuam na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto a necessidade de observância e cumprimento do disposto no art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal, o qual aduz que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários nas seguintes hipóteses, dois cargos de professor, de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
CRM/MS