super-simples-nacionalFoi sancionada ontem (27/10), pelo presidente Michel Temer, a lei que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Após dez meses de discussões a sanção do Projeto de Lei Complementar 25/07 aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas que participam do regime especial de tributação.

Esta sanção beneficia diretamente os médicos de todo o país, que tem sua tributação reduzida, começando a partir de 6%. Com as mudanças, o limite para a inclusão de microempresas no programa passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano.

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.

Aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados com a alteração, que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer ingressar no Simples.

O CFM teve destacada participação, acompanhando de perto toda a tramitação da Lei.

A emenda que incluiu o médico no anexo III foi do Senador Ronaldo Caiado que se empenhou adamente pela inclusão do médico.

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