No mesmo dia em que o Congresso Nacional decidiu manter os vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei 12.842/13 – apesar dos protestos da sociedade, de entidades médicas e estudantes de medicina –, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 6.126/13.

    Este projeto do governo quer rediscutir alguns desses vetos e dar nova redação a algumas partes da lei. Pretende, por exemplo, assegurar que a “formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica” sejam privativos de médicos, mas cria exceções. Pela proposta, outros profissionais seriam autorizados a realizar diagnósticos e prescrições terapêuticas “em situações limitadas e específicas, nos termos previstos em protocolos e diretrizes clínicas do Sistema Único de Saúde”.

    O presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, avalia que o projeto, se aprovado, daria ao Ministério da Saúde “superpoderes” em relação às atividades dos médicos e outros profissionais. “A sociedade seria atendida e tratada por profissionais não médicos e sem formação própria para o diagnóstico e o tratamento de doenças”, explica. Em seu entender, as áreas afetadas extravasariam aquelas citadas no projeto, atingindo toda a atenção primária (atendimentos em postos de saúde), diabetes, hipertensão etc.
 
    Em apresentação do PL à presidente Dilma, o próprio ministro da Saúde à época, Alexandre Padilha, sugeriu algumas áreas que poderão vir a ser afetadas por essas exceções: “Acolhimento com classificação de risco na urgência e na emergência, procedimentos do SUS no tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, tratamento de tuberculose e hanseníase, abordagem de transtornos comportamentais, procedimentos em cuidados paliativos e em atenção domiciliar”, por exemplo.

    A prerrogativa dos médicos para realizar procedimentos invasivos é também questionada. O projeto quer adicionar mais exceções, além das já previstas no texto sancionado, para que esses procedimentos sejam realizados por profissionais de saúde, notoriamente os enfermeiros, segundo “protocolos e diretrizes clínicas do SUS”.

    O PL também quer que a direção de serviços médicos se constitua como atividade privativa do profissional médico, mas “apenas nos casos em que se caracterizem como serviços eminentemente técnicos”.

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