O levantamento Radiografia das Escolas Médicas do Brasil, organizado pelo CFM, identificou outra situação grave que impacta diretamente na qualidade da formação dos futuros profissionais. De acordo com os dados disponíveis no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), dentre os 157 municípios que abrigam pelo menos uma das 257 escolas médicas já em funcionamento menos da metade (69) possui ao menos uma unidade deste tipo.
 
No total, em 88 municípios que hoje sediam um curso de medicina não existe registro de nenhum hospital de ensino habilitado pelo Ministério da Saúde. No entanto, este problema não se limita apenas aos estabelecimentos que já estão de portas abertas. A falta deste tipo de estrutura fundamental ao processo de ensino-aprendizagem também é escassa entre os 36 municípios selecionados, de acordo com os parâmetros da Lei 12.871/13, para abrigar um curso de Medicina até o fim de 2016.
 
Neste grupo, apenas seis municípios contemplados na última seleção realizada pelo Governo, ou seja 16%, possuem ou estão inseridas em áreas que possuem um hospital de ensino. Nesses casos, na ausência do estabelecimento adequado se prevê a habilitação de instituições “com potencial”, sem ficar claro quais os critérios norteadores para a escolha.
 
As regras em vigor, com relação aos hospitais de ensino, preveem que para uma instituição hospitalar qualificar-se como sendo deste tipo deve atender alguns requisitos estruturais, como instalações adequadas, além de disponibilizar um preceptor com carga horária de 20 horas semanais para cada doze alunos de internato, ou três residentes, entre outras regras. É o que está expresso nas portarias interministeriais 2.400/2007 e 285/2015, que tratam da certificação de hospitais de ensino.
 
Contudo, entre as exigências técnicas e a realidade há uma distância importante. “Além da falta de condições físicas, da superlotação, temos de orientar muito mais estudantes do que seria razoável”, denuncia um médico do Hospital e Pronto Socorro João Paulo II, em Rondônia, que preferiu não ser identificado, ao apontar um dos problemas mais recorrentes neste segmento: o excesso de estudantes (internos) e residentes em comparação ao número de leitos disponíveis por aluno.
 
Como não existe a obrigatoriedade de que cada curso tenha o seu próprio hospital, são realizados convênios com um dos 200 estabelecimentos atualmente cadastrados como de ensino. As portarias estabelecem que cada hospital deve atender, no mínimo, todos os alunos de um curso de medicina, mas não estabelecem um número máximo, o que leva a casos como o do hospital rondoniense, que atende estudantes de três escolas médicas de forma simultânea.
 
O ideal, segundo a legislação, é que existam cinco leitos para cada aluno que ingresse em um curso de medicina. “O problema é que as instituições usam as regras de acordo com o entender delas”, critica Maria do Patrocínio, professora da Faculdade de Medicina da USP e ex-coordenadora da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Para o presidente da Associação Brasileira de Ensino Médico (Abem), Sigisfredo Luís Brenelli, o ideal é que cada escola médica tenha o seu próprio hospital e, não sendo possível, que o convênio entre a faculdade e o hospital seja bem definido. “Infelizmente, embora haja uma fiscalização inicial, o hospital vai fazendo convênios com mais escolas sem que haja o devido acompanhamento”, lamenta.
 
A Portaria 13/2013, do Ministério da Educação, vinculou a abertura de novas escolas médicas à existência de leitos SUS e à existência, na região, de hospital de ensino ou “com potencial” para tanto. Contudo, para Brenelli, a criação dessa nova modalidade não é a ideal, pois os estabelecimentos poderão não atender a todos os pré-requisitos exigidos atualmente.
 

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