O Plenário da Câmara dos Deputados realiza nesta semana cinco sessões (uma ordinária e quatro extraordinárias) para tentar votar o Projeto de Lei Complementar 306/08, do Senado, que regulamenta a Emenda 29 e aumenta os recursos para a saúde pública. A primeira sessão deliberativa ocorrerá na tarde desta terça-feira (10). Os partidos da base aliada ao governo defendem o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), da Comissão de Finanças e Tributação, que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS). A CSS tem os mesmos moldes da extinta CPMF e, se aprovada, deverá garantir cerca de R$ 11,8 bilhões para a saúde a partir de 2009. O DEM, o PSDB e o PPS são contra a criação da CSS e fazem obstrução aos trabalhos de Plenário desde a última semana de maio. Percentuais da saúde A base governista também discorda do montante que a União deverá destinar anualmente ao setor. O substitutivo de Pepe Vargas mantém a regra atual, que exige da União a aplicação do valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) entre os dois exercícios financeiros anteriores ao do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, por exemplo, o Orçamento de 2009 deve conter a variação do PIB entre 2007 e 2008, além de todos os recursos empenhados em 2008 na saúde. Os partidos de oposição, no entanto, querem aprovar o texto original do Senado, que prevê a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União e não cria fonte adicional de receita para financiar o setor. Cálculos da Frente Parlamentar da Saúde indicam aportes extras de cerca de R$ 20 bilhões com essa regra em relação às despesas atuais. Novo rito de MPs Também está na pauta a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 511/06, do Senado, que muda o rito de tramitação de medidas provisórias. O texto acaba com o trancamento da pauta e atribui, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de cada Casa (Câmara e Senado), o exame da constitucionalidade da MP. Em relação aos créditos extraordinários, o substitutivo da comissão especial da Câmara limita sua abertura por medida provisória aos casos de despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. A exceção a essa regra ocorrerá quando um projeto de lei de crédito suplementar ou extraordinário não for votado pelo Congresso depois de 75 dias do seu envio pelo Executivo. Após esse prazo, o governo poderá editar MP com igual teor. (fonte: Agência Câmara – 10.06.2008)

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