PORTARIA n.º 10/2002 Dispõe sobre formalidades a serem observadas quando dos pedidos de inscrição primária e de registro de título de especialista e dá outras providências. Art. 1º – Os pedidos de inscrição e de registro de título de especialista somente serão atendidos após a necessária conferência, junto aos órgãos competentes, da validade e/ou autenticidade da documentação apresentada. Parágrafo único – Será dispensada a conferência acima aludida nos casos em que o Conselho de origem da documentação já tiver efetivado a mesma. Art. 2º – Ao receber a documentação pertinente, a Secretaria informará aos interessados do prazo de 10 dias para a conclusão da análise mencionada no art. 1º desta Portaria, expedindo certidão a respeito, caso seja requerida. Art. 3º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRM/MS, em decisão fundamentada. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de junho de 2002. Dr. Lúcio Mário da Cruz Bulhões Presidente

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