O Projeto de Lei 3310/08, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), estabelece como infração sanitária o preenchimento de receitas e prontuários médicos de forma ilegível ou que possa induzir a erro. A proposta modifica a Lei 6.437/77, que trata das infrações e penalidades na área sanitária. Pela proposta, deverão ser legíveis a prescrição de medicamentos ou de terapias, o preenchimento de prontuários hospitalares ou ambulatoriais, além de outros documentos destinados a dar informações sobre pacientes. O estabelecimento que não cumprir a norma estará sujeito às seguintes penas: advertência, interdição total ou parcial, cancelamento da licença para funcionamento e multa. Risco à saúde Segundo o autor, a falta de critérios e de compromisso de alguns dos profissionais de saúde têm levado os consumidores a adquirir e tomar medicamentos não prescritos que podem acarretar risco à sua saúde. “Além disso, os prontuários mal preenchidos impossibilitam as investigações nos casos de erros e de omissões causados por imperícia, imprudência ou negligência cometidos por profissionais de saúde”, declara Silvestri. O deputado lembra que, apesar de existirem normas elaboradas pelos conselhos de classe, como o Código de Ética Médica, ele desconhece casos significativos de punições a profissionais de saúde que prescrevem receitas ilegíveis e que tenham prejudicado o consumidor. Ausência de normas legais Silvestri afirma que, atualmente, os órgãos de vigilância sanitária não dispõem de normas legais para aplicar advertências ou qualquer outra penalidade ao estabelecimento responsável pela prescrição de receitas ou pelo preenchimento de prontuários ilegíveis. “Como nunca é gerada sanção a tais profissionais, não há motivação por parte deles em melhorar a legibilidade dos documentos emitidos. O consumidor prejudicado não tem a quem recorrer ou reclamar”, disse. “O Código de Defesa do Consumidor garante como direito básico o acesso a informação adequada e clara sobre qualquer produto ou serviço que o consumidor brasileiro venha consumir”, concluiu. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara – 04.07.2008)

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