O Projeto de Lei 3711/08, do deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), regulamenta o exercício da atividade das cooperativas de profissionais de saúde de nível superior (médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e odontólogos). Segundo o projeto, não haverá vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante (hospital ou clínica), desde que o profissional tenha liberdade de se fazer substituir na escala de atendimentos por outros cooperados. O deputado ressalta que o prestador do serviço é sócio da cooperativa, sem nenhum vínculo empregatício – seja com a cooperativa ou com o tomador do serviço -, e, portanto, não tem qualquer direito trabalhista. “Cada profissional é um associado, e não um empregado”, diz o parlamentar. Rafael Guerra afirma que o projeto é necessário porque o tema é controverso no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao vínculo entre médicos e entidades, para efeito de incidência da contribuição previdenciária. “A cooperativa não pode ser considerada como um atentado aos direitos dos trabalhadores”, avalia. Situações De acordo com o projeto, também não será reconhecido o vínculo trabalhista nos seguintes casos: – do profissional médico que utiliza um estabelecimento de saúde aberto para a internação ou atendimento de seus pacientes, remunerando esse estabelecimento pelo uso direto da estrutura pelo paciente ou por seu convênio ou seguro saúde; – do profissional médico integrante de corpo clínico fechado de estabelecimento de saúde que não recebe remuneração proveniente desse estabelecimento, mas sim diretamente do paciente, dos convênios, dos seguros de saúde ou do Sistema Único de saúde (SUS). Valor dos honorários De acordo com a proposta, o SUS terá de adotar as providências necessárias para que o valor dos honorários seja previamente discriminado nas tabelas de procedimentos. O SUS também deverá adotar as providências para que esse valor seja creditado diretamente na conta do profissional que assim o solicitar. O projeto permite que o estabelecimento de saúde estabeleça limites de quantidade de cooperados que lhe prestarão serviços. A instituição também poderá definir critérios para aceitar esses profissionais, levando em conta sua experiência, títulos e grau de especialização. Segundo o texto, a substituição do cooperado em determinada escala deverá ser precedida de comunicação formal ao estabelecimento, em prazo previamente estabelecido pelo contratante. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (fonte: Agência Câmara – 30.09.08)

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