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NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE

PROJETOS DE LEI NO CONGRESSO CRIMINALIZAM A OBSTETRÍCIA, PODEM TIRAR MÉDICOS DA SALA DE PARTO E DEIXAR AS MULHERES SEM ASSISTÊNCIA

Nota do Conselho: O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL) manifesta seu total apoio e reproduz na íntegra a Nota Oficial conjunta elaborada pela AMB, CFM e Febrasgo. Conclamamos os médicos alagoanos a se unirem na defesa da autonomia profissional e contra a criminalização do ato médico.

Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que colocam em risco a própria prática da obstetrícia no Brasil, entre eles o PL nº 2.373/2023 e o PL nº 1.763/2025. Sob o discurso de proteção à mulher, essas propostas caminham para transformar o ato médico no parto em potencial crime.

O PL 2.373/2023 pretende incluir no Código Penal o crime de “violência obstétrica”, com pena de prisão para médicos ou profissionais de saúde por atos considerados ofensivos ou que causem “sofrimento desnecessário” durante a gestação, o trabalho de parto ou o puerpério. A formulação é vaga e subjetiva, abrindo espaço para que decisões médicas tomadas em situações de urgência obstétrica sejam posteriormente tratadas como crime.

Já o PL 1.763/2025 amplia ainda mais essa lógica de criminalização. O projeto cria múltiplos tipos penais ligados à chamada violência obstétrica e estabelece penas que podem chegar a até 15 anos de prisão. Também prevê punições por alegada violência psicológica durante o atendimento.

Na prática, esses projetos criam um ambiente de medo dentro da sala de parto. Procedimentos comuns da assistência obstétrica podem passar a ser questionados penalmente. Médicos poderão temer indicar uma cesariana mesmo quando necessária, utilizar medicamentos para condução do trabalho de parto, realizar episiotomia quando indicada, conduzir manobras obstétricas ou mesmo assistir o parto na posição tradicional em que o médico consegue intervir rapidamente em caso de emergência.

Em um cenário em que cada intervenção pode ser interpretada como crime, a consequência é previsível: muitos médicos simplesmente deixarão de fazer partos. Nenhum profissional aceitará trabalhar sob risco permanente de prisão por decisões clínicas tomadas para salvar vidas.

O impacto disso recairá principalmente sobre o sistema público de saúde. Em 2025, o Brasil registrou aproximadamente 1,54 milhão de nascimentos. Quase metade desses partos ocorreu em hospitais públicos, que concentraram cerca de 717 mil nascimentos. É justamente nesses hospitais que se encontram as mulheres mais vulneráveis e dependentes do SUS.

O Brasil já possui instrumentos legais suficientes para punir negligência, imperícia ou abuso. Criar novos tipos penais dirigidos especificamente contra a prática obstétrica não protege a mulher. Pelo contrário, pode reduzir o número de médicos na assistência ao parto e aumentar os riscos justamente para quem mais precisa de cuidado.

Se aprovados, esses projetos podem produzir o efeito oposto ao que prometem: menos médicos na sala de parto, menos acesso à assistência obstétrica e mais risco para mães e bebês.

Proteger a mulher significa garantir acesso a equipes médicas capacitadas, com liberdade técnica para agir rapidamente quando a vida da mãe ou do recém-nascido está em risco.

Criminalizar a obstetrícia e os profissionais de saúde coloca em risco a sociedade.

Brasília (DF), 11 de março de 2026.

Subscrevem esta nota:
AMB (Associação Médica Brasileira) 75 anos
CFM (Conselho Federal de Medicina)
Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia)
Apoiado por: CREMAL (Conselho Regional de Medicina de Alagoas)

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