REGRAS GERAIS DE BIOSSEGURANÇA A SEREM ADOTADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19 – RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMADUR n. 5 de 17 DE ABRIL DE 2020 ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMADUR n. 6 de 8 DE MAIO DE 2020.
 
 
I – Medidas de prevenção que devem ser observadas ao se dirigir para o ambiente de trabalho:
a) o uso de máscaras é recomendado para uso durante o período deslocamento ao trabalho, sendo preferencialmente de tecido de dupla camada ou tnt (tecido não tecido), mesmo para pessoas que não apresentem sintomas respiratórios, confeccionadas conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS. As pessoas que usarem máscaras devem seguir as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienizar adequadamente as mãos antes e após a remoção. Devem também lembrar que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com as outras medidas de proteção e higienização conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela ANVISA, em de 03 de abril de 2020.
b)  evitar contato físico com outras pessoas, especialmente caso as mesmas apresentem sintomas como febre, tosse e outros, mantendo-se há uma distância mínima de 1,5m entre indivíduos;
c) cobrir completamente a boca e o nariz com um lenço de papel ou usar o antebraço para cobrir a tosse ou o espirro;
d) evitar o contato físico com superfícies em locais públicos;
e) evitar tocar a boca e nariz com as mãos, esfregar os olhos, etc.;
f) higienizar as mãos com frequência (recomenda-se a utilização do álcool 70%, preferencialmente em gel, especialmente após contato físico com superfícies em locais públicos, como tocar no corrimão ou bancos).
 
II – Medidas de prevenção que devem ser observadas no ambiente de trabalho:
a) o funcionamento dos locais com atendimento ao público será permitido com lotação máxima de 60% de sua capacidade normal, respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2 e observando as demais regras de distanciamento mínimo estabelecidas nesta resolução;
b) recomenda-se que os turnos de trabalho dos funcionários sejam ajustados para seguir horários diferenciados de entrada e saída, com objetivo de minimizar o número de pessoas circulando em um mesmo horário e utilizando o sistema de mobilidade urbana ao mesmo tempo;
c) realizar o controle de fluxo de pessoas para adentrar no estabelecimento, podendo ser criadas barreiras físicas na entrada dos estabelecimentos, quando necessário, ou outro mecanismos de controle de fluxo de pessoas, respeitando o distanciamento social (distância mínima de 1,5 metros), sendo determinado que sejam efetuadas demarcações no piso para delimitação do espaço físico, especialmente em estabelecimentos de serviços com formação de filas como farmácias e supermercados;
d) realizar controle de fluxo de pessoas em diferentes pontos dentro do estabelecimento a de modo a evitar aglomerações em pontos de maior concentração de clientes;
e) as portas e janelas devem permanecer abertas para melhor ventilação dos ambientes;
f) intensificar a higienização, limpar todas as superfícies: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços), lavatório, dentre outras, logo após o atendimento a qualquer pessoa. A desinfecção deve ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à ANVISA;
g) manter distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, cadeiras de atendimento, postos de trabalho e a lotação do local de trabalho respeitando o limite de 1 pessoa a cada 10m2;
h) é recomendado realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento, mediante utilização de termômetro infravermelho, sendo que aqueles que não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade, ou seja, que apresentarem estado febril deverão ter a entrada recusada;
h.1) Os colaboradores responsáveis pela aferição de temperatura deverão ser capacitados por profissional especializado acerca do uso do medidor de temperatura infravermelho, bem como sobre as faixas de temperatura normal e estado febril;
h.2) A capacitação deverá ser registrada, contendo no mínimo: nome dos colaboradores participantes, data e horário da capacitação e nome e qualificação do profissional responsável pela capacitação.
i) disponibilizar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos em todas as áreas de operação das respectivas atividades;
j) atender ao horário máximo de funcionamento conforme determinado pelo Poder Executivo Municipal ou Estadual;
orientar os colaboradores e os visitantes a adotarem a etiqueta e a higiene respiratória:
k.1) se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel;
k.2) utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
 
ANEXO I DO(S) BVO(S):___________________________________
k.3) realizar a higiene das mãos após tossir ou espirar;
k.4) prover lenço descartável para higiene nasal dos colaboradores e visitantes;
k.5) prover lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços.
k.6) é obrigatória a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador, em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.
k) os colaboradores devem higienizar as mãos sempre que necessário e especialmente: ao chegar ao trabalho; utilizar os sanitários; tossir, espirrar ou assoar o nariz; usar esfregões, panos ou materiais de limpeza; fumar; recolher lixo e outros resíduos; tocar em sacarias, caixas, garrafas e sapatos; tocar em alimentos não higienizados ou crus; houver interrupção do serviço e iniciar um outro; pegar em dinheiro, etc.;
l) em caso de utilização de máquinas eletrônicas de pagamento via cartão de débito ou crédito, a superfície da mesma deverá ser higienizada após cada uso, de forma a se evitar a transmissão indireta;
m) é recomendável diminuir a frequência de uso do elevador e utilizar as escadas. Caso seja necessário a utilização do elevador, evitar utilizar o dedo para acionamento do andar ou, caso tenha sido apertado o botão, evitar tocar qualquer parte do corpo e higienizar as mãos depois de sair do elevador;
n) manter as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar. Serviços que possuírem ar condicionado: manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana;
o) os materiais de escritório e demais superfícies devem ser desinfetados regularmente, tais como como celulares, telefones fixos, teclados, etc. Recomenda-se que seja disponibilizado produtos de limpeza e desinfecção de superfícies (saneantes contendo cloro ou desinfetante contendo ácido peroxiacético) ou álcoois (na concentração de 60 a 80%, concentração ideal 70%) para que cada funcionário realize a higienização constante dos seus equipamentos de trabalho;
p) o local de trabalho deve dispor de lavatórios de mãos providos de sabonete líquido e papel toalha acondicionados em suportes próprios e dispor de recipiente coletor de resíduos com acionamento sem contato manual;
q) caso haja equipamentos de uso coletivo, como bebedouros, recomenda-se que se mantenha dispositivo de papel toalha próximo para que seja evitado contato direto com a superfície. Após o uso, descartar o papel toalha em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e proceder à higienização das mãos;
r) para uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:
s.1) lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;
s.2) garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
s.3) caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;
s.4) caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;
s.5) higienizar frequentemente os bebedouros.
s) não realizar aglomeração de pessoas, reuniões, dentre outros, priorizando sempre o teletrabalho e reuniões por acesso remoto;
t) intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário deverá utilizar luvas de borracha, avental impermeável, calça comprida e sapato fechado. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas, reforçando o correto uso das mesmas, não tocando maçanetas, corrimãos, entre outros com as luvas;
u) divulgar e intensificar o serviço de tele-entrega (delivery) e realizar atendimento remoto para orientar adequadamente os clientes;
v) para o serviço de delivery, recomenda-se que os estabelecimentos orientem sobre a necessidade dos entregadores higienizar as mãos constantemente entre uma entrega e outra e no retorno ao estabelecimento. Evitar contato físico ou conversas desnecessárias com os clientes e realizar limpeza das mãos após receber o pagamento do cliente;
w) adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente;
x) adotar de medidas alternativas para as pessoas que não trabalham nas atividades de produção, como o home office.
y) caso o local de trabalho forneça alimentação:
 
ANEXO I DO(S) BVO(S):___________________________________
z.1) manter distanciamento de no mínimo 2 metros entre mesas;
z.2) em caso de mesas coletivas, os colaboradores permanecer com distância mínima de 1,5 metros entre eles, recomendando-se o revezamento do uso do refeitório;
z.3) recomenda-se que sejam utilizados equipamentos descartáveis, os quais não poderão ser reutilizados após o uso;
z.4) caso não seja possível, substituir todos os utensílios utilizados no serviço (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares) a cada 30 minutos, higienizando-os completamente (incluindo seus cabos);
z.5) não poderão ser ofertados produtos alimentícios para consumo dos trabalhadores, colaboradores e clientes onde não possa haver desinfecção da superfície que os contenha, sendo permitido somente os produtos alimentícios que estiverem embalados individualmente;
z.6) além das disposições anteriores, deverá ser atendido, também, o disposto no art. 4, inciso I da Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 5, de 17 de abril de 2020, em totalidade;
 
III – Medidas de prevenção que devem ser observadas no retorno do trabalho:
a) retirar os sapatos: recomenda-se que ao entrar em casa é importante deixá-los do lado de fora, evitando assim que o vírus caminhe com você;
b) higienizar tudo o que encostar, como as maçanetas;
c) higienizar os acessórios usados, como bolsas, aparelhos de telefone e chaves. As máscaras de tecido devem ser higienizadas conforme Orientações Gerais – máscaras faciais de uso não profissional da ANVISA publicada em 03 de abril de 2020;
d) realizar a lavagem de roupas usadas no ambiente de trabalho imediatamente ao chegar;
e) realizar a lavagem das mãos, de forma a evitar que haja contato destas com a face no ato do banho;
f) tomar banho, incluindo a lavagem dos cabelos.
 
IV – Deverão ser observados os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns do Ministério da Saúde, inclusive a recomendação do uso de máscaras como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) até o controle pandêmico.
 
a) É recomendada a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, sendo indicada a utilização de máscaras faciais de uso não profissional, confeccionadas com TNT (tecido não tecido) ou tecido de dupla camada, atendendo às recomendações da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, exceto para os profissionais de saúde, os quais deverão atender aos critérios definidos no artigo 5º da Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n. 5, de 17 de abril de 2020.
b) As máscaras não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem descartadas ou higienizadas nos casos das reutilizáveis, conforme Orientações Gerais – máscaras faciais de uso não profissional da ANVISA publicada em 03 de abril de 2020.
 
V – Aglomerações devem ser evitadas e os estabelecimentos devem disponibilizar álcool a 70%, preferencialmente em gel, para colaboradores clientes e visitantes em tempo integral.
 
VI – Deverão ser afastados imediatamente, sem prejuízo dos salários, os trabalhadores que se enquadrem nos grupos de maior risco ao novo coronavírus (COVID-19), quais sejam:
  
a)  maiores de 60 anos;
b) gestantes;
c) pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;
d) portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
e) transplantados;
f) portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19.
 
ANEXO II – REGRAS DE BIOSSEGURANÇA PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE – RESOLUÇÃO CONJUNTA SESAU/SEMADUR Nº  05 DE 17 DE ABRIL DE 2020, ARTIGO 6º.
I – Os estabelecimentos e profissionais de saúde tais como clínicas e consultórios médicos e odontológicos, serviços odontológicos, serviços diagnóstico, laboratórios, postos de coletas, fisioterapia e outros.
a) demarcar no chão com fita de alta adesão, na recepção, o espaçamento de 2 metros, separando o atendente do paciente;
b) as salas de espera devem ser mantidas ventiladas, com janelas abertas. As cadeiras devem ser afastadas pelo menos 2 metros entre indivíduos e a presença de acompanhantes deve ser permitida somente quando indispensável;
c) intensificar desinfecção de puxadores de armários, equipamentos, celulares, telefones, corrimãos, maçanetas, etc, após o atendimento de cada paciente;
d) os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool a 70% e pelo cloro. Clorexidina não é indicada. Seguir as instruções dos fabricantes (rótulo) para uso correto e EPI necessários para manipulação;
e) todo produto para a saúde deve ser processado de acordo com sua criticidade. Produtos críticos devem ser esterilizados em autoclaves ou por outro método autorizado pela ANVISA.
f) os serviços de saúde devem realizar o manejo dos resíduos de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (PGRSS) existente no estabelecimento e a RDC nº 222/2018.
g) é recomendado o uso de máscaras faciais de uso profissional no ambiente de trabalho por todos os colaboradores, as quais deverão ser fornecidas pelo empregador;
h) as máscaras devem ser utilizadas inclusive em anamnese e exame clínico. Não devem ser guardadas no bolso ou dobradas no pescoço e devem ser retiradas pelas suas tiras. Não tocar a face externa das mesmas e descartá-las como resíduo infectante;
i) usar equipamentos de proteção individual (gorro, óculos de proteção, máscara N95/PFF2 ou equivalente, protetor facial, avental impermeável e luva de procedimentos) quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis;
j) promover capacitação de toda equipe de trabalhadores, para prevenção da transmissão de agentes infecciosos;
k) aumentar a frequência de troca dos jalecos de tecidos. A lavagem dos mesmos deve ser, no mínimo, diária. Os jalecos não devem ser utilizados fora do estabelecimento. Para procedimentos que produzam aerossóis devem ser utilizados aventais descartáveis e estes devem ser descartados como resíduos infectantes, após o uso
 

 
 
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