Nathália Siqueira O deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), relator do Projeto de Decreto Legislativo 346/07, deu parecer pela rejeição sobre o texto do Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para o reconhecimento de títulos de medicina expedidos em Cuba, celebrado em Havana, em 15 de setembro de 2006. Segundo o parecer do deputado, “não podemos permitir a validação automática e em bloco de uma possível subformação profissional, que se inicia na facilitação da forma de acesso, passa pela permanência subsidiada internacionalmente, e até mesmo inclui a restrição ao exercício profissional de nossos formandos no próprio país que os formou”. Lelo Coimbra lembra ainda que são centenas de novos médicos a cada ano que se formam fora do Brasil e desejam entrar no mercado de trabalho nacional, parte deles sem a mínima qualificação, devido à baixa qualidade dos cursos que freqüentaram. “Sem o devido cuidado, poderão de fato causar sérios danos às pessoas e à saúde pública do País”, alerta. As entidades médicas defendem a comprovação de que o médico está apto a responder às necessidades do sistema de saúde brasileiro. “Todo médico é bem vindo desde que comprove sua qualidade. Não é uma questão com o ensino cubano, e sim com o diploma estrangeiro. Quem for bom tem o direito de exercer a profissão. Mas é necessário revalidar o diploma assim como em qualquer outro país”, defende o presidente do Conselho Federal de Medicina, Edson de Oliveira Andrade. A revalidação do diploma não é suficiente para o exercício da profissão de médico, mas é condição necessária para obtenção do registro pelo CFM. Pelo ajuste, os diplomas poderão ser reconhecidos automaticamente por universidades públicas brasileiras, que terão de firmar convênios com a ELAM. Para a celebração desses convênios, deverá ser comprovada a compatibilidade dos conteúdos curriculares. Existem hoje 600 brasileiros cursando ou que já cursaram medicina na Escola Latino Americana de Medicina (ELAM), em Cuba. O acordo foi celebrado nos mesmos moldes dos demais acordos bilaterias. Os estudantes podem sair para estudar, mas devem, ao final do curso revalidar o diploma. Atualmente, os alunos brasileiros formados em cursos de graduação no exterior precisam validar o diploma em universidade pública do Brasil para que possam exercer a profissão. Esse processo de avaliação varia de acordo com a instituição. Leia a matéria completa no Jornal Medicina nº 171. (fonte: CFM – 16.07.2008)

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