Nota Informativa
Requerimento de apresentação de prontuários médicos em processos judiciais. Disponibilização direta ao próprio Juízo.
Seg, 25 de Outubro de 2021
O Conselho Federal de Medicina através da Circular nº 260/2021 – CFM/COJUR, informa que dispensável a nomeação de perito no que se refere a disponibilização de conteúdo constante em prontuários e/ou fichas médicas, assim sendo, não é mais admissível a limitação do acesso aos referidos documentos quando decretada a quebra do sigilo pela autoridade judiciária.
Deste modo, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul, orienta os profissionais médicos, bem como os estabelecimentos de saúde, a encaminharem à autoridade responsável os prontuários e/ou fichas médicas (documentos equivalentes) quando determinado pelo juiz competente, nos termos da decisão judicial.