Folhapress O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu que uma empresa operadora que planos de saúde aumentasse em 185% a mensalidade de uma aposentada que completou 60 anos. A decisão abre precedente para que juízes e outros tribunais tomem a mesma decisão. Os planos de saúde não podiam reajustar as mensalidades quando o segurado completasse 60 anos, mas não cumpriam essa proibição, estabelecida no Estuto do Idoso, que entrou em vigor em janeiro de 2004. Tomando como base a Constituição e o Estatuto do Idoso, o STJ decidiu que, mesmo nos casos em que o conrato tenha sido feito antes do Estatuto, o plano fica impedido de reajustar o valor em função da idade. A determinação vale também para o segurado que completou 60 anos antes de 2004. DISCRIMINAÇÃO O Estatuto veda a discriminação do idoso pelos planos de saúde. A ministra Fátima Nancy Andrighi tomou a decisão a partir de um pedido de revisão de valores de um idoso do Rio de Janeiro. Ele teria que pagar 185% a mais nas mensalidades, só pelo fato de ter completado 60 anos. “Este é um precedente que servirá de base para todas as demais decisões a partir de agora”, afirmou a ministra do STJ. “A decisão atinge a todos os cidadãos, antes e depois do Estatuto do Idoso”, disse. Em seu despacho, a ministra esclarece que a decisão não deverá proporcionar ao idoso a condição de colocá-lo à margem do sistema privado de planos de assistência à saúde, “porquanto estará ele sujeito a todo o regramento emando em lei e decorrente das estipulações em contratos que entabular, ressalvada a constatação de abusividade que, como em qualquer contrato de consumo que busca primordialmente o equilíbrio entre as partes, restará afastada por norma de ordem pública”, assinala. O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), Arlindo de Almeida, disse que não vai se pronunciar porque a decisão, por enquanto, atinge apenas uma operadora de plano de saúde – no caso, a Amil Assistência Médica Internacional Ltda, sedida em Niterói, no Rio de Janeiro. LEI NA CÂMARA A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) alteração na lei dos planos de saúde que obriga pessoas que necessitam da colocação de órteses e próteses a ter de passar por uma junta médica para ter acesso ao procedimento. Entidades que defendem o direito dos consumidores alertam que essa e outras mudanças, que ainda têm de passar por outra comissão e pelo plenário do Congresso Nacional, trazem risco de retrocesso para os 39 milhões de beneficiários dos planos no País. “Foi uma operação trator, não dá para entender. Os aliados do governo votaram em peso a favor”, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Daniela Trettel, que acompanhou a votação. “Eles querem que o direito constitucional à saúde seja cumprido, mas infelizmente ainda não alcançamos isso. As alterações são para que (o setor) não vire anarquia”, defendeu o deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autor do substitutivo aprovado. O projeto acaba ainda com o agravo, que dá ao consumidor doente o direito de pagar mais para poder ter cobertura imediata, sem carência, do problema de saúde. Além disso, o projeto também veta o cheque-causão para a realização de atendimentos pelos planos e reduz de 24 meses para 18 meses a carência para cobertura de doenças preexistentes à compra do plano. A proposta permite ainda a troca de plano sem o cumprimento de carência, mas só após seis meses de contrato. (fonte: Folhapress – 18.04.2008)

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.