O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar à ação movida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) proibindo médicos uruguaios de trabalharem no SUS no município de Santa Vitória do Palmar. Com base no Acordo Bilateral Brasil Uruguai, médicos do país vizinho exerciam a Medicina na cidade sem revalidação do diploma e registro no Conselho Regional de Medicina (Cremers).

    A decisão do STJ, que reverte acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), é inédita no Brasil e poderá ser estendida as demais regiões de Fronteira. Para o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, este é o primeiro grande fato para reverter a tendência da prática de desregulamentação da Medicina no Brasil, iniciada por um entendimento equivocado do acordo bilateral, de 2010, que dá permissão de residência, estudo e trabalho a nacionais fronteiriços brasileiros e uruguaios.
 
    A decisão é um novo paradigma que, no futuro, poderá reverter outras iniciativas governamentais que facultem a possibilidade de profissionais trabalharem sem o registro, ato que constitui em grave ameaça a saúde dos brasileiros. Argollo destaca que a decisão do STJ “é uma vitória para a Medicina e a sociedade, para reverter a tendência da prática de desregulamentação da Medicina no Brasil, instaurada por iniciativas governamentais de caráter eleitoreiro, o que constitui uma grave ameaça à saúde dos brasileiros”. As cidades de fronteira incluídas no acordo bilateral são Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí.

 
Nota oficial do Simers sobre a decisão:

VITÓRIA DA SAÚDE
 O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul vem a público comunicar:

 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de conceder liminar a uma ação movida pelo Simers proibindo médicos uruguaios sem diploma revalidado e registro no Conselho Regional de Medicina de atuar no SUS em Santa Vitória do Palmar. 

2. Os médicos uruguaios trabalhavam com base no Acordo Bilateral Brasil Uruguai (não se trata do Mais Médicos).
 3. A decisão é inédita e poderá ser estendida a outras regiões de Fronteira, restabelecendo as leis e os códigos que regem o exercício médico no País. 

Trata-se de uma importante vitória da categoria médica e da sociedade para reverter a tendência da prática de desregulamentação da Medicina no Brasil, instaurada por iniciativas governamentais de caráter eleitoreiro, o que constitui uma grave ameaça à saúde dos brasileiros.

A assistência a que todos têm direito, prevista na Constituição Federal, precisa de mais investimentos públicos.

A Verdade faz bem à Saúde.

Dr. Paulo de Argollo Mendes
Presidente
Dra. Maria Rita de Assis Brasil
Vice-presidente

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