O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a decisão que proíbe optometristas de realizarem exames de acuidade visual e receitarem óculos ou lentes de contato, já que estes são atos privativos de médicos. A decisão atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.
 
Em 2012, o MPRS ajuizou ação civil pública, no município de Seberi, contra bacharel em optometria que aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau. Apesar da ação inicial ter sido julgada procedente, o TJRS entendeu, em acórdão, que o optometrista poderia realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente devido a mudanças supervenientes das circunstâncias pelas quais foi editada.
 
Discordando do acórdão, o MPRS ingressou com um recurso especial no STJ. Para o ministro relator Benedito Gonçalves, que acatou as ponderações do MPRS nesta terça-feira (27), o acórdão do TJ “encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes”.
 
Ano passado o STJ já havia considerado legal o ato administrativo que havia negado o alvará sanitário a um estabelecimento comercial de optometria. Esta decisão do STJ dizia respeito a uma ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra uma clínica de optometria que possuía equipamentos de uso privativo de médico oftalmologista.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.