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A inclusão de selos ou marcas de sociedades médicas em rótulos de produtos como alimentos ou sabonetes foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A medida integra uma resolução que será publicada amanhã pela entidade no Diário Oficial da União estabelecendo novas regras para a publicidade na área médica. As normas previstas pela resolução entrarão em vigor dentro de 180 dias. “Um selo de garantia emitido por uma sociedade médica naturalmente dá um diferencial ao produto. O que queremos é evitar uma falsa expectativa”, afirmou o conselheiro do CFM Emmanuel Fortes.

A resolução traz ainda regras sobre como um médico tem de se portar em redes sociais, blogs e microblogs. Nesses casos, o profissional não pode divulgar o endereço e telefone de sua clínica, fazer atendimentos ou consultorias à distância. “O profissional pode se manifestar como um cidadão comum, dar orientações gerais sobre prevenção e problemas de saúde, mas nunca indicar o tratamento ou promover o seu local de trabalho”, disse o conselheiro.

Fruto de uma discussão que durou cerca de um ano, a nova resolução inclui uma série de regras que substituem uma norma antiga, de 2003, como a proibição da veiculação de imagens de pacientes antes e depois do tratamento ou a oferta de facilidades, como prêmios. A participação de celebridades não está proibida, mas deve ser realizada com critério.

A medida se refere apenas à prática da atividade médica. No caso de rótulos, as sociedades médicas terão de entrar em contato com a indústria, solicitando a retirada de seu selo das embalagens. Isso não se aplica para produtos que estampem em suas embalagens selos de outras categorias profissionais, como dentistas.

Fonte: UOL Notícias

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