CRMAL

Visto Provisório

É fornecido ao médico registrado em um CRM mas que por alguma circunstância irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei n.º 3.268/57.

Documentos necessários

  § Preencher o Anexo VIII e entregar a Carteira Profissional de Médico, para anotações, no CRM onde está solicitando o visto provisório.

Procedimentos do CRM

   1. Colher a assinatura do médico (Anexo VIII).
   2. Registrar a anotação na Carteira Profissional de Médico, de acordo com o Anexo IX.
   3. Não conceder número de inscrição para o visto provisório.
   4. Informar ao médico que o prazo de até 90 dias é improrrogável; e que após o vencimento o visto perderá sua validade.

   5. Informar o CRM de origem sobre a solicitação de visto provisório, encaminhando cópia do requerimento.

Observação

   § O visto só será concedido após comprovação da quitação de débitos no CRM de origem.

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