O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL), por meio de sua Câmara Técnica de Medicina do Trabalho, publicou a Nota Técnica nº 01/2026 para orientar médicos, clínicas e empresas sobre a correta emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O documento destaca que o ASO é um ato médico privativo que exige avaliação clínica individualizada, incluindo anamnese ocupacional e exame físico. Conforme as normas da ANAMT e resoluções do CFM, é vedado ao médico realizar exames ocupacionais via telemedicina sem o exame clínico direto no trabalhador.
A emissão irregular do documento — sem a presença física do paciente ou baseada apenas em triagens administrativas — fere o Código de Ética Médica e pode caracterizar negligência, imprudência ou imperícia. Além de infração ética para o profissional, tal prática gera fragilidade jurídica para as empresas contratantes e riscos à segurança do trabalhador.
O CREMAL orienta que as clínicas garantam a conformidade com a NR-7 e que o uso da telemedicina na especialidade respeite os limites éticos, sendo utilizada apenas de forma auxiliar, como em telediagnósticos.